Aviso

Regularização extraordinária de vínculos precários

1. Para os devidos efeitos, se torna público, que na sequência de autorização da União de Freguesias de Candoso Santiago e Mascotelos deliberada em reunião de trinta de março de dois mil e dezoito, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, procedimento concursal nos termos do disposto no art.º 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro 2017, para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, cujas funções foram reconhecidas pela União de Freguesias de Candoso Santiago e Mascotelos, na deliberação referida, como satisfazendo necessidades permanentes da freguesia e sem vínculo adequado, para provimento do seguinte posto de trabalho previsto no mapa de pessoal:

1 Assistente Técnico;

2. Legislação aplicável: Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3. Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área da União de Freguesias de Candoso Santiago e Mascotelos.

4. Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Posto A – Trabalho no âmbito administrativo, nomeadamente, atendimento ao público, expediente geral inerente a uma junta de freguesia, lançamento no POCAL e apoio ao órgão executivo.

5. Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1. De acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, será atribuída a 1ª posição remuneratória, nível 5, da carreira e categoria de assistente técnico.

6. Âmbito do recrutamento:

6.1. Em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, podem ser opositores aos procedimentos concursais as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem vínculo jurídico adequado.

7. Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8. Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51º da Portaria nº 83-A/2009, que se encontra disponível na Sede da Junta de Freguesia de Candoso Santiago e Mascotelos ou na www.ufsantiagomascotelos.pt , as quais poderão ser entregues preferencialmente por correio eletrónico para [email protected], podendo também ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, dirigido a União de Freguesias de Candoso Santiago e Mascotelos, Rua Luís Loureiro nº 219 Candoso Santiago, 4835-241 Guimarães, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

9. Nível habilitacional: 12º ano.

10. Documentos a apresentar:

10.1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado.

c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

d) Declaração comprovativa do tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho a concurso.

11. Para aplicação do método de seleção avaliação curricular apenas são considerados os elementos devidamente documentados.

12. Métodos de seleção:

Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, são aplicáveis os métodos de seleção de avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, sendo esta utilizada apenas caso haja mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho.

13. Ordenação final dos candidatos:

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, resulta da classificação quantitativa obtida na avaliação curricular ou, havendo mais do que um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do nº 1 do artigo 34º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF = AC (100%)

Ou, no caso de existir mais de um opositor no recrutamento:

OF = (AC x 70%) + (EPS x 30%)

Sendo:
OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

14. A ata do júri onde constam os parâmetros da avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, e no nº 4 do art.º 10º da Lei nº 112/2017 de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da União de Freguesias de Candoso Santiago e Mascotelos (www.ufsantiagomascotelos.pt).

16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta de Freguesia.

17. As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público da sede da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página eletrónica da Junta de Freguesia.

18. Composição do Júri:

Presidente: Bruno Gabriel Pinto Faria,

1º Vogal efetivo: Olga Maria da Silva Abreu,

2º Vogal efetivo: Vítor António Fonseca Martins,

1º Vogal suplente: Ana Patrícia Pinheiro Ferreira,

2º Vogal suplente: Rodrigo Fernando Pacheco

Junta da União de Freguesias de Candoso Santiago e Mascotelos, 28 de setembro de 2018

O Presidente União de Freguesias de Candoso Santiago e Mascotelos,

Guilherme Paulo Ribeiro Abreu