Informação relativa a queimadas e queimas

 

Entrou em vigor no dia 22 de janeiro o decreto lei nº 14/2019 que altera o enquadramento legal para a realização das queimadas e queimas que se encontrava definido no decreto lei nº 124/2016, de 28 de junho.

Um dos objetivos desta alteração visa diminuir o número de incêndios rurais que têm origem na realização de queimadas e queimas, com um reforço do papel das autarquias locais neste processo.

No quem respeita aos formalismos aplicáveis às autorizações para a realização das queimadas, destacam-se os seguintes:

Realização de queimadas (artigo 27º)

A sua realização necessita sempre de autorização do município ou freguesia, com exceção das queimadas realizadas por técnicos credenciados em fogo controlado onde é obrigatória apenas a comunicação prévia;

É obrigatório que sejam acompanhadas por técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima, ou, na sua ausência, por equipa de bombeiros ou de sapadores florestais.

Realização de queimas(artigo 28º)

Durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio é de níveis muito elevado ou máximo, a sua realização necessita sempre de autorização do minicípio ou freguesia;

Fora desses períodos, é apenas necessário comunicar previamente as mesmas entidades.

 

Formulário de requerimento (CMG) 

https://www.cm-guimaraes.pt/pages/279?folders_list_18_folder_id=138