Considerando o surto do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia internacional, o transporte público de passageiros, à semelhança de outras atividades, tem registado um anormal decréscimo de passageiros, sendo ainda impelida à tomada de ações para a proteção dos seus utentes e funcionários, designadamente dos motoristas.

Com o estado de emergência em que o país se encontra, na sequência da declaração do Senhor Presidente da República, através do Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de março, autorizada no mesmo dia pela Assembleia da República, através da Resolução n.º 15-A/2020, e através do despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março, do Sr. Ministro do Ambiente e da Ação Climática, foram determinadas condicionantes adicionais, elencadas no seu número 14, visando a adequação da oferta à procura dos transportes locais, salvaguardando a continuidade do serviço público essencial, a limitação do número máximo de passageiros, a redução do contato com os motoristas.

Sem prejuízo do descrito, e por forma a serem garantidos os serviços mínimos de transporte de passageiros no Município de Guimarães, designadamente a manutenção de um serviço "regular" para a população que se encontra a trabalhar e/ou precisa de aceder aos bens de primeira necessidade (deslocação a supermercado, talho, ...), ou de saúde (consultas, farmácia, etc.), o Município de Guimarães, diligenciou junto das empresas que operam no concelho, a manutenção de alguns serviços por forma a serem garantidos os mesmos.